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sábado, 14 de setembro de 2013

Andrea Neves orienta como contribuir para o FIA

Andrea Neves: presidente do Servas dá a dica de como as pessoas podem contribuir com o Fundo para a Infância e Adolescência.


Dinheiro do imposto de renda e revertido em ações sociais em todo o Estado de Minas.


Fonte: Servas

Como destinar recursos para o FIA


[caption id="" align="alignnone" width="398"]Colcabora com o FIA Colabore com o Fundo para a Infância e Adolescência[/caption]

Contribuir para programas sociais pode ser mais fácil do que se imagina. O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um instrumento legal que permite à sociedade ajudar a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social. O Servas, por exemplo, recebe recursos do Fundo para quatro programas, são eles: VitaVida, Valores de Minas, Centros Solidários e a Brinquedoteca.

O objetivo é facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos para projetos de defesa dos direitos humanos, defesa de vítimas de violência, maus tratos e exploração sexual, erradicação do trabalho infantil, profissionalização de adolescentes, combate ao uso de drogas, divulgação dos direitos da criança e do adolescente, entre outros.

Por meio da destinação de parte do Imposto de Renda devido, ou seja, que seria recolhido ao tesouro pode ser destinada para o Fundo. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, Lei Rouanet ou Lei de Audiovisual, entre outras.

“O imposto devido destinado ao FIA pode criar oportunidades para nossas crianças e jovens. É fácil a destinação e que não custa nada. E mais, esses recursos são aplicados em uma causa específica, justa, colaborando para o desenvolvimento social das pessoas e do nosso Estado”, explica a presidente do Servas, Andrea Neves.

Em Minas Gerais, existem dois tipos de Fundos para a Infância e Adolescência: o Fundo Estadual e os Fundos Municipais. O Fundo Estadual é coordenado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). O Conselho é composto de 10 membros indicados pela sociedade civil (entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, entidades de atendimento, sindicatos, etc.) e 10 membros indicados pelo Governo (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, entre outras). Os Conselhos Municipais também são compostos por representantes das prefeituras e da sociedade local. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são os órgãos responsáveis pela deliberação, fiscalização e controle da destinação dos recursos alocados ao FIA. Todo o recurso arrecadado é investido em projetos sociais selecionados e a prestação de contas é pública.